Regulamento

Este regulamento contém as informações a respeito do evento e todas as regras aplicáveis a 1ª edição do Hackathon da FEBAB e colocamos a disposição dos candidatos e futuros participantes para entendimento e direcionamento de toda realização do evento. Portanto, os candidatos(as)/participantes, no ato de seu cadastro e inscrição aderem integralmente a todas as suas disposições, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento.

O presente Hackathon é promovido e organizado pela empresa Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições – FEBAB, inscrita no CNPJ 44.075.687/0001-08, com sede na rua Avanhandava, 40 – Conjunto 110, Bela Vista São Paulo, SP, CEP 01306-000. 

DESAFIO:

Nesta 1ª edição o desafio circunda em torno de como potencializar as bibliotecas enquanto terceiro lugar para fortalecimento das comunidades, com vistas a gerar valor de forma que a relação possa ser mais relevante e sustentável, no sentido de disponibilizarmos serviços que atendam suas diversas necessidades pautadas em informação.

REGULAMENTO

1 DO CÓDIGO DE CONDUTA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todas as pessoas participantes do hackathon devem concordar com o seguinte Código de Conduta uma vez que decidam participar da 1ª edição do Hackathon da FEBAB. Os organizadores aplicarão esse código durante o evento. Esperamos que a cooperação de todas as pessoas participantes ajude a garantir um ambiente seguro para todos.  Relate quaisquer incidentes ou preocupações à equipe do evento ou entre em contato com e-mail secretariafebab@gmail.com.

1.1 Código de Conduta

Esperamos que todas as pessoas participantes, patrocinadores, parceiros, voluntários e funcionários nos ajudem a tornar o hackathon um lugar que acolha e respeite, independentemente de raça, sexo, idade, orientação sexual, deficiência, aparência física, origem nacional, etnia ou religião. Assim reforçamos que não iremos tolerar nenhuma forma de assédio. 

Exemplos de assédio incluem comentários ofensivos, ameaças, xingamentos verbais, imagens sexualizadas, intimidação, perseguição, exposição de fotografias ou gravações sem autorização, interrupção prolongada de comunicações, contato físico ou abordagem sexual indesejada.

Esperamos que todas as pessoas participantes, palestrantes, patrocinadores e voluntários sigam o Código de Conduta durante o hackathon. Agradecemos todas as pessoas participantes por sua ajuda em manter o evento acolhedor, respeitoso e amigável.

1.2 Anti-Assédio

Nosso hackathon é dedicado a fornecer uma experiência livre de assédio para todas as pessoas. O assédio inclui comentários verbais ofensivos relacionados a sexo, idade, orientação sexual, deficiência, aparência física, tamanho corporal, raça, etnia, nacionalidade, religião, imagens sexuais, intimidação deliberada, perseguição, fotografia ou gravação de áudio/vídeo sem consentimento, contato físico inadequado e atenção sexual indesejada. Linguagem e imagens excessivamente sexuais não são apropriadas em nenhum momento do hackathon, incluindo palestras, workshops, comemorações, mídias sociais e outras mídias online.

Soluções e projetos criados em nossos hackathons estão igualmente sujeitos à política anti-assédio.

Patrocinadores, parceiros e voluntários também estão sujeitos à política anti-assédio. Em particular, os patrocinadores não devem usar imagens, atividades ou outros materiais sexualizados.

Os participantes sinalizados pelo descumprimento desta política devem corrigir sua postura imediatamente ou serão retirados do evento. Se você está sendo assediado ou está testemunhando outra pessoa ser assediada ou tem outras preocupações sobre este problema, entre em contato com um membro da equipe de organização imediatamente. 

Os participantes do Hackathon que violarem essas regras podem ser sancionados ou expulsos do hackathon, a critério dos organizadores do hackathon. Se um participante se envolver em comportamento de assédio, os organizadores do hackathon podem tomar as medidas que considerarem apropriadas, incluindo avisar o infrator ou expulsão do hackathon.

1.3 Política de Propriedade Intelectual

1.3.1 Direitos de propriedade intelectual

Qualquer submissão ao hackathon continua sendo de propriedade intelectual do indivíduo ou do time que o desenvolveu. Incentivamos os participantes a abrirem seus projetos de código-fonte, quando for o caso, e compartilhá-los com a comunidade open source para fomentar e promover inovação nesse espaço.

1.3.2 Proteção da propriedade intelectual

Ao participar do hackathon ou aceitar qualquer prêmio, as pessoas participantes representam e garantem o seguinte: 

  1. A pessoa participante não enviará conteúdo protegido por direitos autorais, protegido por segredo comercial ou sujeito a direitos de propriedade intelectual de terceiros ou outros direitos de propriedade, incluindo privacidade e direitos de publicidade, a menos que a pessoa participante seja a proprietária de tais direitos ou tenha permissão do legítimo proprietário para publicar o conteúdo e conceder ao hackathon todos os direitos aqui concedidos;
  2. A pessoa participante não publicará falsidades ou declarações falsas que possam danificar o hackathon, seus patrocinadores ou terceiros;
  3. A pessoa participante não enviará conteúdo que seja ilegal, obsceno, difamatório, ameaçador, pornográfico, ofensivo, odioso, racial ou étnico ofensivo, que incentive atividades criminosas, que dê origem a responsabilidade civil ou que é inapropriado ou destrutivo à imagem ou à boa vontade da marca dos hackers ou patrocinadores; 
  4. A pessoa participante não publicará anúncios ou solicitações de negócios;
  5. A pessoa participante não será obrigado a pagar qualquer compensação ou permitir a participação de terceiros em relação ao uso, reprodução, modificação, publicação, exibição ou outra exploração de qualquer conteúdo que o participante enviar; e
  6. O conteúdo enviado pela pessoa participante, quando for o caso, não pode conter qualquer tipo de vírus, outros dispositivos desativadores ou código nocivo.

Ao participar do hackathon, a pessoa participante concede ao hackathon e seus patrocinadores direito e licença irrevogável, não exclusiva, com o direito de discutir, divulgar, comercializar e exibir o conteúdo derivado ou relacionado ao hackathon (“Conteúdo de Marketing”) e distribuir e usar esse Conteúdo de Marketing para fins promocionais e de marketing. A pessoa participante entende que ele ou ela não receberá nenhum tipo de pagamento, mantendo os devidos créditos pelo uso da sua imagem no hackathon.

1.4 Direitos autorais

A pessoa participante declara e garante que é a única autora e proprietária dos direitos autorais do envio, e que o envio é o trabalho original das pessoas participantes do time. Se o envio for um trabalho baseado em um aplicativo existente, a pessoa participante garante:

a) Que ele ou ela adquiriu direitos suficientes para usar e autorizar terceiros a usar o envio conforme especificado na seção “Direitos de propriedade intelectual” das Regras,

b) Que o envio não viola direitos autorais ou quaisquer outros direitos de terceiros de que o participante tenha conhecimento e 

c) Que o envio está livre de malware.

2 DO OBJETIVO

2.1 A 1ª edição do Hackathon da FEBAB visa conectar a Biblioteconomia com diferentes áreas no sentido de pensar soluções tecnológicas para o desafio levantado. 

3 DAS DATAS E DO LOCAL

3.1 A 1ª edição do Hackathon da FEBAB acontecerá no dia 30/04/2022, das 8h às 21h via plataforma Zoom e retransmissão de palestras abertas via canal da FEBAB no YouTube. 

3.2 O evento será realizado de forma inteiramente online, sendo assim os inscritos poderão participar de suas residências ou de qualquer outro lugar que desejarem desde que haja acesso à internet. 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Podem efetuar a inscrição para a 1ª edição do Hackathon da FEBAB pessoas físicas, desde que aceitem os termos deste referido documento.

4.2 É permitida somente 01 (uma) inscrição por CPF (pessoa física).

4.3 As inscrições se darão no período de 04/04/2022 até 28/04/2022 às 23h59, por meio do preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário eletrônico.

4.4 As pessoas inscritas deverão ter conhecimento e/ou experiência em, pelo menos, 01 (uma) das áreas elencadas abaixo. Não é obrigatório ter habilidade em todas as áreas, porém 01 (uma)  pode atuar em mais de uma área.

  1. Biblioteconomia* – ter formação e/ou atuar ou ter atuado em uma biblioteca. 
  2. Desenvolvimento* – ter formação e/ou atuar ou ter atuado com desenvolvimento de sistemas tecnológicos.
  3. Negócio – ter formação e/ou atuar ou ter atuado com negócios.
  4. Marketing* – ter formação e/ou atuar ou ter atuado em Marketing.
  5. UX/Designer – ter formação e/ou atuar ou ter atuado com UX/Designer.

* Tratam-se que consideramos essenciais para o desenvolvimento do projeto.

4.5 O preenchimento e envio do formulário eletrônico garante a participação da pessoa inscrita no 1ª edição do Hackathon da FEBAB. 

4.6 É permitida a participação de pessoas de todas as idades, porém, para os menores 18 anos até a data de início do evento, é necessária a autorização dos responsáveis legais. Caso esses participantes venham a ganhar a competição, a premiação também é entregue em poder dos responsáveis legais.

5 DA PARTICIPAÇÃO

5.1 A participação na 1ª edição do Hackathon da FEBAB é voluntária, gratuita, nominativa e intransferível.

5.2 As pessoas participantes competirão em equipes formadas de 03 (três) a 05 (cinco) integrantes, devendo sempre ser observado o tema macro desta edição.

5.3 No que se refere à formação das equipes:

a) A Comissão Organizadora será responsável por organizar e liderar o processo de formação de equipes incompletas e da inclusão de participantes ainda sem equipe.

5.4 Caberá a pessoa participante se responsabilizar por todas eventuais necessidades  para participar do evento. 

6 DA PROGRAMAÇÃO

6.1 A programação da 1ª edição do Hackathon da FEBAB compreende sessões de mentoria, oficinas e avaliações para a seleção das melhores soluções desenvolvidas. A programação completa será divulgada no início do evento e estará disponível no site eventos.febab.org/hackathon

6.2 A programação oficial pode sofrer mudanças em decorrência de qualquer fator que impacte na organização do evento, neste caso, toda e qualquer mudança será atualizada via e-mail.

7 DA SUBMISSÃO DE PROJETOS

7.1 O projeto final da 1ª edição do Hackathon da FEBAB deverá ser entregue por meio de formulário online até às 17h do dia 30/04/2022 (Sábado) da seguinte forma:

a) Video Pitch: Link do vídeo no YouTube de até 2 minutos na estrutura de um pitch reforçando problema, solução e tecnologia utilizada. Os vídeos com mais de 2 minutos não serão aceitos e causam a desclassificação imediata da equipe. O Vídeo só deve ser disponibilizado no Youtube, com o link do mesmo sendo enviado na plataforma Shawee. O vídeo deve ser postado como ‘Público’ ou ‘Não listado’.

b) Apresentação: No formato de slides com estrutura de pitch contendo informações sobre o problema, sobre a solução e tecnologias utilizadas, pode-se utilizar desse material para trazer informações de mercado e roadmap futuro da solução desenvolvida. (obrigatório utilizar formato .pdf e recomendação de 10 slides).

c) Link da solução: Link da solução: Caso a solução desenvolvida esteja hospedada em um link, pode ser disponibilizado, porém não faz parte do escopo de avaliação navegar na solução, a solução precisa ser nitidamente apresentada no vídeo de demonstração, item b desta cláusula. (Item opcional)

7.2 O total de links disponibilizados não pode ser superior a 3, sendo: 

a) 1(um) vídeo pitch;

b) 1 (um) .pdf de Apresentação; e

c) 1 (um) link da solução. 

Também, os links não podem ser diferentes dos descritos no item 7.1 deste regulamento em hipótese alguma. Caso isso ocorra o projeto e a equipe será imediatamente desclassificada, sem direito a contestação.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 Para referida análise dos projetos e considerando o contexto inovador proposto em um hackathon, serão considerados os seguintes critérios: 

a) Criatividade e originalidade: O quão o projeto apresentado demonstra originalidade e criatividade, não apresentando apenas uma cópia de outras soluções já existentes em diferentes segmentos;

b) Aplicabilidade: O quão o projeto apresentado demonstra potencial para solucionar os problemas atinentes ao desafio proposto;

c) Tecnologia: O quão a solução faz uso de tecnologias consideradas disruptivas e que de fato pode oferecer escala ao projeto; 

d) Elemento Futuro: O quão a solução apresentada demonstra elementos ligados a tendências futuristas; e

e) Impacto na comunidade: O quão a proposta de solução tem potencial de fortalecer a biblioteca enquanto um terceiro lugar que fortaleça a comunidade atendida.

8.1.1 Todos os critérios descritos no item 8.1 tem peso igualitário no processo de avaliação.

8.2 Ao ser avaliado, cada critério recebe do avaliador uma nota entre 0 e 4 onde 0 representa nenhuma ou mínima aderência ao critério e 4 representa total ou máxima aderência ao critério. 

8.3 Todos os projetos são avaliados utilizando os critérios descritos no item 8.1 e a nota final do projeto leva em consideração de forma igualitária a avaliação de todos os jurados.

8.4 A organização se reserva no direito de divulgar ou não as notas aplicadas pelos avaliadores.

9  DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

9.1 A 1ª edição do Hackathon da FEBAB possui 3 etapas de avaliação, descrita abaixo:

  1. 1º Etapa – Inscrições
  2. 2º Etapa – Desenvolvimento dos projetos
  3. 3º Etapa – Avaliação das pessoas mentoras

9.2 1º Etapa: Compreende o período de inscrições de 04/04/2022 até 28/04/2022 às 23h59, e checagem de dados.

9.3 2º Etapa: Compreende o período direcionado para o desenvolvimento do projeto, entre 8h e 17h do dia 30/04/2022 (Sábado).

9.3 3º Etapa: Compreende o período direcionado para a avaliação do projeto, entre 17h e 19h do dia 30/04/2022 (Sábado).

9.3.1 A divulgação da classificação final será realizada a partir das 20h do dia 30/04/2022 (Sábado)

10 DA PREMIAÇÃO

10.1 À equipe vencedora será concedido o prêmio no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

11 DAS PESSOAS AVALIADORAS

11.1 Como padrão de ética e de forma a garantir a imparcialidade, as pessoas integrantes que farão parte das bancas julgadoras comprometem-se a informar à Comissão Organizadora qualquer conflito de interesse na avaliação da solução desenvolvida, assim que este for identificado.

11.2 As decisões da Banca Avaliadora, inclusive no que tange à classificação e à premiação dos Participantes/Equipes, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados. 

11.3 Durante o processo de avaliação, os jurados podem aplicar ou não feedbacks a respeito da solução desenvolvida. 

11.4 A Comissão organizadora não se responsabiliza caso o jurado não realize tal atribuição.

12 DA COMUNICAÇÃO

12.1 Em todas as etapas da 1ª edição do Hackathon da FEBAB a Comissão Organizadora se comunicará com os participantes inscritos por meio dos canais oficiais de comunicação (redes sociais, e-mail e WhatsApp). 

12.2 As pessoas participantes inscritas são responsáveis por acompanharem a programação, os resultados e eventuais alterações do evento.

13 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

13.1 A 1ª edição do Hackathon da FEBAB será coordenada por uma Comissão Organizadora que irá designar e convidar pessoas mentoras e pessoas avaliadoras que farão parte das bancas julgadoras.

13.2 As pessoas participantes também autorizam a utilização e compartilhamento de todos os dados fornecidos no momento da inscrição pela Comissão Organizadora e empresas patrocinadoras da 1ª edição do Hackathon da FEBAB. 

13.3 As decisões das pessoas integrantes da banca julgadora no que tange à seleção e à premiação das equipes participantes, além das decisões que a Comissão Organizadora 

venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.

13.4 A 1ª edição do Hackathon da FEBAB tem finalidade exclusivamente cultural, visando reconhecer e divulgar as soluções desenvolvidas que tenham potencial inovador, não possuindo caráter comercial, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, nem objetivando resultados financeiros, e não implica em qualquer ônus de qualquer natureza para as pessoas participantes inscritas e para as pessoas premiadas ao final do concurso, além de não vincular a participação à aquisição, uso e/ou compra de produtos ou de serviços da entidade organizadora ou dos parceiros.

13.5 A 1ª edição do Hackathon da FEBAB, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste Regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios por outros de igual valor, mediante comunicação no site do evento.

13.6 O evento poderá ser interrompido ou suspenso por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de Internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação às pessoas participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros. A 1ª edição do Hackathon da FEBAB fará, nesses casos, os melhores esforços para dar prosseguimento ao evento tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo, na hipótese de impossibilidade de sua realização.

13.7 Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora.

13.8 As pessoas candidatas/participantes, no ato de seu cadastro e inscrição, aderem integralmente a todas as disposições aqui descritas, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento.